Troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa
10 de setembro de 2018
Se você vem para Portugal a passeio, poderá conduzir veículos automotores, dentro da categoria autorizada na Carteira Nacional de Habilitação. Aliás, todos que possuírem a CNH válida podem dirigir em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à entrada no país, desde que não sejam residentes.
Se vier por qualquer motivo que importe na emissão da autorização da residência, ainda que temporária, assim que receber o título, o estrangeiro deverá requerer a troca da carteira original (CNH) pela carta de condução portuguesa. Sim, é uma troca. Atenção: quem não tem título de residência não tem direito à troca.

Foto: Google.
Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Possuir titulo de condução estrangeiro (no caso, brasileiro) válido e definitivo
- Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
- Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário (ver abaixo);
- Residência em Portugal;
- Não estar a cumprindo pena de proibição ou restrição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Segundo o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, os documentos necessários são:
- Entrega do original da CNH válida e definitiva;
- Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
- Exibição do Número de Identificação Fiscal (o NIF – veja aqui);.
- Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias (avise para o médico que o propósito da consulta é essse);
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer. Para categoria B (mais usual) esse item não é aplicável.
- Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
Aqui, é preciso começar pelo fim. Caso você tenha todos os documentos (e, sem eles, nem tente), o primeiro passo é comparecer ao consulado brasileiro em Lisboa e pedir a Declaração de Autenticidade da Carteira de Motorista. A dica é chegar de manhã (bem cedo) porque as filas são sempre enormes. O serviço custa 16,50€. É preciso comparecer pessoalmente ao Consulado ou ser representado por procuração com firma reconhecida em Cartório brasileiro ou português.
Documentação necessária (original):
- Carteira de identidade ou passaporte brasileiro (válido);
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação permanente (válida);
- Cartão de residência emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (válido).
Com relação ao atestado médico, vale ressaltar que diferente do modelo brasileiro, não são clínicas associadas que prestam esse serviço, como é o caso do DETRAN. Aqui você pode ir ao médico de sua preferência, desde que ele atenda tal tipo de consulta. Por isso vale informar quando for marcar o horário. O médico fará um atestado on-line e um físico.
Depois, é reunir tudo e fazer o requerimento diretamente no IMT. Aqui, vale a mesma dica: chegue cedo! Chamado ao balcão, você exibirá todos os documentos. Sua CNH ficará retida e você jamais voltará a vê-la. A boa noticia é que, na hora, você receberá uma autorização para conduzir enquanto sua carta fica pronta; a má é que ela demorará cerca de 5 meses até ser entregue no endereço que você indicar. Custa 30 €. Tanto o Consulado, quanto o IMT aceitam cartão de débito português (multibanco).
Atenção: Se a troca for requerida após o prazo de 90 dias contados da concessão da residência (e não da entrada no país), a troca fica condicionada à aprovação do requerente em prova prática, o que acresce o valor de € 30.