Viajar para Portugal durante o COVID: quais as restrições impostas pelas autoridades?
8 de setembro de 2020
Antes de continuar a leitura, um alerta: esse post é meramente informativo e poderá estar desatualizado: antes de decidir viajar, confira com a companhia aérea, o agente de viagem ou, ainda melhor, com as autoridades locais.
Muitas pessoas tem perguntado quais são as restrições impostas às viagens a Portugal durante a pandemia. Vamos à situação de momento.
Todos os passageiros com destino a Portugal devem apresentar o teste RT-PCR COVID-19 negativo, realizado até 72 horas antes do voo, caso contrário não poderão viajar. Atenção: outros tipos de testes, como os rápidos de sangue ou anticorpos, não serão aceitos.
Uma vez que o teste RT-PCR COVID-19 deve ser realizado no máximo 72 horas de antecedência, as autoridades sanitárias recomendam que o faça 48 horas antes da partida do voo com destino a Portugal, para que tenha flexibilidade em caso de imprevistos em sua viagem.
É somente permitida a entrada de:
- Nacionais e residentes em Portugal.
- Passageiros com visto de longa duração emitido por Portugal.
- Cidadãos de países da União Europeia, Espaço Schengen, Reino Unido, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sede) e San Marino.
- Passageiros com autorização de residência ou visto de longa duração emitido por países da União Europeia e do Reino Unido que regressem ao seu país de residência via Portugal.
- Para viagens essenciais e/ou agrupamento familiar, consulte o consulado português para verificar a necessidade de vistos e/ou documentos complementares para entrada no país.
- Caso viaje com um “Termo de Responsabilidade”, este deve ser preenchido e assinado perante um notário ou advogado em Portugal, ou em um consulado português pelo responsável legal.
- Estudantes em países membros da União Europeia e do Espaço Schengen que tenham uma licença ou visto correspondente.
- Trabalhadores altamente qualificados, cujo trabalho é necessário e não podem postergá-lo ou executá-lo remotamente. Estas circunstâncias devem ser justificadas com um documento.
- Equipes diplomáticas, forças armadas e forças de segurança; profissionais de saúde e resgate, equipes selecionadas, incluindo aqueles descritos no dispositivo especial de extinção de incêndio rural.
- Trabalhadores temporários podem ingressar e sair de Portugal desde que possuam um documento que comprove a sua experiência.
- Em qualquer caso, a melhor dica é consultar a informação publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa no seguinte link. Clique Aqui.
Na atual situação, no caso de turismo, o melhor mesmo é esperar. Cuidem-se! Protejam-se e fiquem bem!